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Limites da Liberdade de Expressão.

  Limites da Liberdade de Expressão. Resumo: A liberdade de expressão tem sua razão de ser para as manifestações de opiniões, sejam contrárias, jocosas, irônicas, satíricas e, até mesmo errôneas, mas não para divulgação de opiniões criminosas, discurso de ódio ou excitação a produção de atentados contra o Estado Democrático de Direito e   a democracia. Palavras-chave: Direitos Fundamentais. Constituição Federal brasileira de 1988. Liberdade de Expressão. Limites.     A liberdade de expressão não alcança a prática de ilícitos, ao discurso que incite a violência, o discurso doloso, manifestamente difamatório, juízo depreciativo, de injúria ou crítica aviltante. Tais manifestações são capazes de causar um perigo evidente e iminente ao sistema jurídico, ao regime democrático ou ao bem público. Analisando a imunidade parlamentar deverá ser entendida como forma extensiva para a garantia do adequado desempenho de mandatos. E, assim, não alcança os atos que sejam...
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A polêmica sobre a fungibilidade recursal e o CPC/2015.

  A polêmica sobre a fungibilidade recursal e o CPC/2015. Resumo: Ainda vige acirrada polêmica acerca de fungibilidade recursa e conversibilidade recursal mesmo diante do vigente CPC, seja na caracterização dos requisitos autorizantes, seja para se identificar os limites existentes entre um e outro requisito, o que em geral, representa o insucesso da parte recorrente e a negatória do acesso à justiça e do princípio da primazia do julgamento do mérito. Palavras-chave: Direito Processual. Fungibilidade recursal. Princípio da Primazia do Julgamento do Mérito. Conversibilidade recursal. Constituição Federal brasileira de 1988. Résumé: Il existe toujours une polémique féroce sur la fongibilité et la convertibilité de l'appel même face à la CPP actuelle, que ce soit dans la caractérisation des exigences d'autorisation, ou pour identifier les limites existantes entre l'une et l'autre exigence, qui en général, représente la carence du requérant et déni d'accès ...