Pular para o conteúdo principal

Postagens

Preocupante crise no STF

  Preocupante crise no STF     Pouco tempo depois do relatório da PF sobre as mensagens de Daniel Vorcaro trocadas com o Ministro Alexandre de Moraes, um comunicado do STF fora divulgado, informando que haverá apuração rigorosa e isenta dos fatos. Igualmente, há notícias envolvendo o caso Banco Master e o Ministro André Mendonça empreende tom auspicioso. O Procurador da PGR, Paulo Gonet também manifestou preocupações. Novamente, a OAB em nota afirmou que acompanha com atenção extrema preocupação. "A OAB defende a apuração rigorosa e isenta de todos os fatos, em relação a quem quer que seja asseguradas as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da presunção de inocência. Esses princípios garantem a legitimidade da apuração", diz o texto. O relatório aponta que Vorcaro teve uma série de encontros com Moraes entre 2024 e 2025 e que enviou mensagens ao ministro antes de ser preso pela primeira vez na Operação Compliance Zero em 17 de...
Postagens recentes

Direito em tempo da ditadura brasileira

  Direito em tempo da ditadura brasileira   O direito durante a ditadura militar brasileira (1964-1985) foi marcado pela supressão de garantias constitucionais, pelo uso de Atos Institucionais e pela subordinação do sistema jurídico à Doutrina de Segurança Nacional.   Atos Institucionais e o Fim das Garantias O regime governou principalmente por meio de Atos Institucionais (AIs), que tinham força de lei superior à própria Constituição e não passavam pelo Congresso Nacional. O Ato Institucional nº 5 (AI-5), editado em 1968, representou o ápice da exceção jurídica: suspendeu o habeas corpus para crimes políticos, fechou o Congresso temporariamente, autorizou cassações de mandatos e institucionalizou a censura prévia. As leis de exceção anularam a separação de poderes, permitindo ao Executivo legislar e punir opositores sem controle judicial efetivo   A Atuação da Advocacia e o Habeas Corpus   Advogados de presos políticos enfrentaram um cenár...

Limites da Liberdade de Expressão.

  Limites da Liberdade de Expressão. Resumo: A liberdade de expressão tem sua razão de ser para as manifestações de opiniões, sejam contrárias, jocosas, irônicas, satíricas e, até mesmo errôneas, mas não para divulgação de opiniões criminosas, discurso de ódio ou excitação a produção de atentados contra o Estado Democrático de Direito e   a democracia. Palavras-chave: Direitos Fundamentais. Constituição Federal brasileira de 1988. Liberdade de Expressão. Limites.     A liberdade de expressão não alcança a prática de ilícitos, ao discurso que incite a violência, o discurso doloso, manifestamente difamatório, juízo depreciativo, de injúria ou crítica aviltante. Tais manifestações são capazes de causar um perigo evidente e iminente ao sistema jurídico, ao regime democrático ou ao bem público. Analisando a imunidade parlamentar deverá ser entendida como forma extensiva para a garantia do adequado desempenho de mandatos. E, assim, não alcança os atos que sejam...

A polêmica sobre a fungibilidade recursal e o CPC/2015.

  A polêmica sobre a fungibilidade recursal e o CPC/2015. Resumo: Ainda vige acirrada polêmica acerca de fungibilidade recursa e conversibilidade recursal mesmo diante do vigente CPC, seja na caracterização dos requisitos autorizantes, seja para se identificar os limites existentes entre um e outro requisito, o que em geral, representa o insucesso da parte recorrente e a negatória do acesso à justiça e do princípio da primazia do julgamento do mérito. Palavras-chave: Direito Processual. Fungibilidade recursal. Princípio da Primazia do Julgamento do Mérito. Conversibilidade recursal. Constituição Federal brasileira de 1988. Résumé: Il existe toujours une polémique féroce sur la fongibilité et la convertibilité de l'appel même face à la CPP actuelle, que ce soit dans la caractérisation des exigences d'autorisation, ou pour identifier les limites existantes entre l'une et l'autre exigence, qui en général, représente la carence du requérant et déni d'accès ...