Direito em tempo da ditadura brasileira O direito durante a ditadura militar brasileira (1964-1985) foi marcado pela supressão de garantias constitucionais, pelo uso de Atos Institucionais e pela subordinação do sistema jurídico à Doutrina de Segurança Nacional. Atos Institucionais e o Fim das Garantias O regime governou principalmente por meio de Atos Institucionais (AIs), que tinham força de lei superior à própria Constituição e não passavam pelo Congresso Nacional. O Ato Institucional nº 5 (AI-5), editado em 1968, representou o ápice da exceção jurídica: suspendeu o habeas corpus para crimes políticos, fechou o Congresso temporariamente, autorizou cassações de mandatos e institucionalizou a censura prévia. As leis de exceção anularam a separação de poderes, permitindo ao Executivo legislar e punir opositores sem controle judicial efetivo A Atuação da Advocacia e o Habeas Corpus Advogados de presos políticos enfrentaram um cenár...
Limites da Liberdade de Expressão. Resumo: A liberdade de expressão tem sua razão de ser para as manifestações de opiniões, sejam contrárias, jocosas, irônicas, satíricas e, até mesmo errôneas, mas não para divulgação de opiniões criminosas, discurso de ódio ou excitação a produção de atentados contra o Estado Democrático de Direito e a democracia. Palavras-chave: Direitos Fundamentais. Constituição Federal brasileira de 1988. Liberdade de Expressão. Limites. A liberdade de expressão não alcança a prática de ilícitos, ao discurso que incite a violência, o discurso doloso, manifestamente difamatório, juízo depreciativo, de injúria ou crítica aviltante. Tais manifestações são capazes de causar um perigo evidente e iminente ao sistema jurídico, ao regime democrático ou ao bem público. Analisando a imunidade parlamentar deverá ser entendida como forma extensiva para a garantia do adequado desempenho de mandatos. E, assim, não alcança os atos que sejam...