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Mostrando postagens de setembro, 2026

Direito em tempo da ditadura brasileira

  Direito em tempo da ditadura brasileira   O direito durante a ditadura militar brasileira (1964-1985) foi marcado pela supressão de garantias constitucionais, pelo uso de Atos Institucionais e pela subordinação do sistema jurídico à Doutrina de Segurança Nacional.   Atos Institucionais e o Fim das Garantias O regime governou principalmente por meio de Atos Institucionais (AIs), que tinham força de lei superior à própria Constituição e não passavam pelo Congresso Nacional. O Ato Institucional nº 5 (AI-5), editado em 1968, representou o ápice da exceção jurídica: suspendeu o habeas corpus para crimes políticos, fechou o Congresso temporariamente, autorizou cassações de mandatos e institucionalizou a censura prévia. As leis de exceção anularam a separação de poderes, permitindo ao Executivo legislar e punir opositores sem controle judicial efetivo   A Atuação da Advocacia e o Habeas Corpus   Advogados de presos políticos enfrentaram um cenár...